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IAB defende eleições diretas em caso de vacância até seis meses antes do fim do mandato presidencial

IAB defende eleições diretas em caso de vacância até seis meses antes do fim do mandato presidencial

 
Instituto dos Advogados Brasileiros
há 5 dias
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Se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficarem vagos restando, ao menos, mais de seis meses para o término dos mandatos, os novos ocupantes deverão ser escolhidos por meio de eleições diretas. Esta é a posição firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na sessão ordinária desta quarta-feira (28/6), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o IAB acolheu, por unanimidade, o parecer do relator Adriano Pilatti (foto), da Comissão de Direito Constitucional, favorável às PECs 227/16 e 67/16, que tramitam, respectivamente, na Câmara Federal e no Senado. Elas alteram o art. 81 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional eleger o presidente e vice-presidente que cumprirão o mandato-tampão, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial. 
Da esq.para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado

A PEC 227/16, de autoria do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), reduz a possibilidade de eleições indiretas, que ocorreriam somente no caso de os cargos ficarem vagos nos últimos seis meses do mandato. A 67/16, do senador Reguffe (Sem partido-DF), A 67/16, do senador Reguffe (Sem partido-DF), no caso de vacância no último ano de mandato. As duas PECs, porém, mantêm os prazos previstos na Constituição para a realização das duas formas de eleições: diretas, em 90 dias, e indiretas, em 30 dias, ambas após a abertura da última vaga.

Em seu parecer, o relator Adriano Pilatti, ao analisar a constitucionalidade e admissibilidade das duas PECs, afirmou que elas não são incompatíveis com as quatro cláusulas pétreas do artigo 60 da Constituição Federalque vedam a deliberação de propostas que tendem a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Em relação à cláusula referente à separação dos poderes, o advogado afirmou que, “quanto ao Poder Judiciário, não há qualquer implicação à sua independência, às garantias de seus membros e ao exercício de suas funções”.

Independência política – Sobre o Poder Executivo, de acordo com Adriano Pilatti, as propostas, ao reduzirem a possibilidade de eleições indiretas, “tendem a reforçar a independência política do chefe do Executivo frente ao Legislativo, eliminando uma dependência política de origem e de sofrível compatibilização com um modelo presidencialista democrático”. Em relação ao Poder Legislativo, ele afirmou que “não se trata propriamente de supressão de competência, mas de devolução à cidadania de uma prerrogativa que lhe é própria no presidencialismo democrático”.

Com relação à cláusula que protege a forma federativa, o relator disse que “as propostas tratam exclusivamente da investidura do chefe do Poder Executivo federal, em nada afetando a autonomia e competências dos estados, dos municípios e do Distrito Federal garantidas pela cláusula”. Ao analisar a compatibilidade das PECs com a cláusula voltada para os direitos e garantias individuais, Adriano Pilatti disse: “Não se pode confundir direitos e garantias individuais e coletivos com prerrogativas de proteção a exercício de mandato, principalmente quando tal exercício é atípico e se trata de devolução do mesmo ao seu titular por direito, à cidadania”.

Ainda de acordo com o relator, as propostas se harmonizam também com a cláusula que não permite a abolição do voto direto, secreto universal e periódico. “Ao contrário de violá-la, tais propostas ampliam o alcance, fortalecem e prestigiam o bem-valor traduzido no exercício do direito político fundamental de sufrágio”.

Para o advogado, os avanços deveriam prosperar para a eliminação da possibilidade de eleições indiretas, mantida nas duas PECs que reduzem os prazos para que elas sejam realizadas. Segundo ele, com tal mudança constitucional, “todo o processo de lutas do povo brasileiro por sua liberdade e seu direito de participação política será honrado”. 

Fonte:https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/473600969/iab-defende-eleicoes-diretas-em-caso-de-vacancia-ate-seis-meses-antes-do-fim-do-mandato-presidencial

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