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Criação do programa Escola sem Partido é inconstitucional

“A proposta parlamentar que visa a incluir entre as diretrizes e bases da educação nacional o programa Escola sem Partido atenta contra a liberdade de ensinar e aprender garantida pela Constituição Federal”. A afirmação foi feita pelo relator Sérgio Sant’Anna (foto), da Comissão de Direito Constitucional, na sessão ordinária desta quarta-feira (9/11), conduzida pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, durante a sustentação do seu parecer contrário ao projeto de lei 867/2015, de autoria do deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB/DF). O parecer foi aprovado, após intensa discussão, pela maioria dos consócios do IAB.

De acordo com o teor do PL, “são vedadas em sala de aula as práticas de doutrinação política e ideológica”. Além disso, “o professor não fará propaganda político-partidária nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas”. Segundo Sergio Sant’Anna, “ao propor o cerceamento do professor e do aluno, o PL é, na verdade, um instrumento legislativo que se destina a impedir a liberdade de difusão do pensamento, a análise crítica dos conteúdos e o debate das ideias”.

O deputado federal defende, conforme a justificativa que acompanha o PL, que a aprovação da sua proposta fará com que a educação nacional atenda à “neutralidade política e ideológica do Estado, ao pluralismo de ideias, ao reconhecimento da vulnerabilidade do estudante e ao direito dos pais a que seus filhos recebem a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Ainda conforme o projeto, os casos de descumprimento dos novos preceitos incluídos nas diretrizes e bases da educação nacional deverão ser encaminhados ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente.

Escola Cidadã – Em seu parecer, Sérgio Sant’Anna afirmou que “o conteúdo pedagógico de uma Escola Cidadã deve pressupor o acesso pleno à informação, a capacidade do diálogo, a formação de uma consciência crítica e a reflexão dos conteúdos nos seus mais variados enfoques”. Segundo o advogado, a proposta legislativa foi desenvolvida a partir do anteprojeto de lei elaborado pelo Movimento Escola Sem Partido, que se autodenomina como “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis, do básico ao superior”.

Na sessão também foi apresentado e discutido o voto-vista elaborado pelo presidente da Comissão de Relações Universitárias e de Deontologia, Aurélio Wander Bastos, que não pôde comparecer ao IAB – o parecer foi lido pelo advogado Marcos Carnevale, membro da comissão. Em seu voto-vista, Wander Bastos defendeu que, ao contrário do proposto pelo relator, o IAB não ingressasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537 impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

A entidade questiona no STF a constitucionalidade da Lei 7.800/2016, que instituiu o programa Escola Livre no ensino estadual de Alagoas. Segundo Sergio Sant’Anna, o programa implementado nas escolas alagoanas guarda semelhança com o Escola sem Partido. Antes de ser iniciada a votação da proposta contida no voto-vista, o advogado Jorge Rubem Folena, membro da Comissão de Direito Constitucional e autor da indicação do parecer elaborado por Sant’Anna, pediu a palavra e retirou a sugestão de ingresso como amicus curiae.

Instrumento de exceção – Durante as discussões que antecederam a votação e a aprovação do parecer do relator, vários advogados se manifestaram. O 2º vice-presidente do IAB, Duval Vianna, disse que “o PL não é inconstitucional nem fere a liberdade de ensino”. Hariberto de Miranda Jordão Filho afirmou que “não transmitir conhecimento é cercear a liberdade de expressão”. Para André Barros, “o projeto faz parte de um movimento político desencadeado para criar um instrumento de exceção dentro da democracia”.

Na opinião de Manoel Messias Peixinho, “a iniciativa parlamentar é fascista e atenta contra a liberdade de expressão”. Euclides Lopes defendeu que “o ensino tem que ser democrático e discutir todas as questões”. Na sua manifestação, Alexandre Brandão afirmou que “com a aprovação do projeto, seremos um país de analfabetos funcionais”. Para Carlos Mendonça, “o perigo é a escola com partido, como vemos hoje, com os nossos vultos históricos sendo desmoralizados nas salas de aula”.

De acordo com Maíra Fernandes, “a proposta de encaminhar ao MP as situações que o PL repele já está sendo posta em prática antes mesmo de a lei entrar em vigor, pois já houve um caso desse tipo numa unidade do Colégio Pedro II, no Rio”.
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