INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
 
 
Quarta-Feira 27 de Agosto de 2008


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HISTÓRIA DO IAB

Destaques:

FRANCISCO GÊ ACAIABA DE MONTEZUMA, o primeiro presidente
O IAB, a OAB e o Momento Histórico
Os Fundadores
Primeira Mulher Associada do IAB
O IAB e a escravidão no Brasil
Atuação do IAB na Primeira República
A Revolução de 1930
O IAB e o processo de Reconstitucionalização do País
Memória do IAB
O IAB em defesa dos Direitos Humanos
O IAB exorta Collor a renunciar

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- Capa do Livro Editado pelo Sesquicentenário, edição da gestão Ricardo César Pereira Lira, contando em sua bibliografia com os livros:

- Silveira, Alfredo Balthazar . "Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. Memória Histórica da sua Fundação e da sua vida", Rio de Janeiro: Jornal do Comércio- Rodrigues e C., 1944-

- Vianna, Manoel Álvaro de Souza Sá, : "Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. Cinqüenta Anos de existência" Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1994

São três os momentos marcantes na história da Advocacia brasileira : criação dos Cursos Jurídicos ( Olinda e São Paulo) em 1827; fundação Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1843 e instalação da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1930.

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado em 7 de agosto de 1843, por Aviso firmado pelo Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, que mandou a Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça, aprovar seus estatutos. Instalado na Capital do Império ( 7 de setembro de 1843), obteve aprovação do seu Regimento Interno ( 15 de maio de 1844) , em reunião no Colégio Pedro II, na qual estiveram presentes os Ministros de Negócios da Justiça, de Estrangeiros e da Marinha. Finalidade precípua : organizar a Ordem dos Advogados do Brasil.

A criação do Instituto foi conseqüência direta da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil em 11 de agosto de 1827 e do exercício da advocacia na Corte e nas Províncias Imperiais. O seu primeiro Presidente fundador foi o jurista e parlamentar brasileiro Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (Visconde de Jequitinhonha). Participaram do ato fundador juristas vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e de nossas instituições públicas. Devemos mencionar, entre outros, Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Nabuco de Araújo, Clóvis Bevilacqua e André Faria Pereira e Levy Carneiro.   O Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, instituidor da Ordem dos Advogados do Brasil, concretizava a determinação estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros. A OAB, cuja fundação estava prevista no estatuto do IAB, foi por fim criada em 1930, graças aos esforços e dedicação do advogado LEVY CARNEIRO, que era Presidente do IAB e foi o primeiro Presidente da OAB.

O IAB esteve de tal forma ligado aos acontecimentos políticos, sociais, econômicos e culturais do país, que sua história se confunde com a própria história do Brasil. Até a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, o IAB congregava exclusivamente, e representava,   toda a comunidade jurídica do país. Naquele diagrama cultural os bacharéis constituíam segmento dominando política e socialmente a Nação e participando do poder.

Situado nos intervalados dinâmicos do político e jurídico, o Instituto dos Advogados Brasileiros, a mais antiga Casa de estudo do direito das Américas, vem se manifestando, desde sua fundação, sobre a vida do país, interesses da comunidade, a justiça social e definindo-se diante dos acontecimentos nacionais.

Até o momento da comemoração dos seus 155 anos o Instituto dos Advogados Brasileiros , em seus trajetos político-jurídicos, se confunde com a própria história do Brasil.

Auditório do Centro Cultural. Solenidade de inauguração

O CENTRO CULTURAL DO IAB tem sua sede no edifício do IHGB, na Rua Teixeira de Freitas, no 8 - 3o andar (esquina da Av. Augusto Severo) inaugurado na administração do Presidente CALHEIROS BOMFIM.

O IAB, antes de se transferir, há algumas décadas, para a Av. Marechal Câmara, no 210 - 5o andar, tinha sua sede no Silogeu Brasileiro. Com a demolição do velho prédio, ergueu-se em seu lugar um moderno edifício, onde funciona o INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, no qual, por Decreto governamental, ficou reservada ao IAB área igual à que ocupava anteriormente.
Por ter se instalado, após o início da construção do prédio, na Av. Marechal Câmara, somente a Administração Bonfim pode tomar posse da área destinada, onde construiu o Centro Cultural Teixeira de Freitas, com área de aproximadamente 300 m2. É integrado pelo Auditório Teixeira de Freitas, por duas salas de aula, sala de leitura e estudos, secretaria, recepção, área destinada à informática, copa, e estantes para cerca de 8.000 livros.

O Centro Cultural Teixeira de Freitas é interligado à sede social, na Av. Marechal Câmara e, via Internet,a vários centros culturais.

Os Fundadores

Selecionamos para análise, além do já citado Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão e do primeiro presidente, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, os fundadores Caetano Alberto Soares e Augusto Teixeira de Freitas, que chegaram à presidência do Instituto, José Maria Frderico de Souza Pinto, membro do primeiro Conselho Diretor, Josino Nascimento Silva, secretário da primeira diretoria, e Antônio Pereira Pinto. Estes advogados e mais José Thomaz de Aquino e Luiz Fortunato de Brito Abreu e Souza Menezes, dos quais não foram encontradas referências biográficas, assinaram a representação enviada ao governo solicitando a aprovação dos estatutos da nova instituição. Será integrado ao grupo Francisco Inácio de Carvalho Moreira, o Barão de Penedo, eleito para o primeiro Conselho Diretor, que teve grande atuação logo após a fundação do Instituto, elegendo-se, inclusive, para a segunda presidência.

Francisco Gê Acaiaba de Montezuma,
o primeiro presidente


MONTEZUMA
PRIMEIRO
PRESIDENTE
DO IAB
(1843 - 1851)

Francisco Gomes Brandão, o primeiro presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, foi uma figura polêmica que gerou as mais diferentes opiniões. Américo Jacobina Lacombe nos revela um pouco deste seu perfil: era um “misto de estadista e politiqueiro;de jurista e de chicanista; de cabotino e de homem de honra; de mestiço e de fidalgo; combatendo a aristocracia e pleiteando para seus filhos um lugar na nobreza; contradição viva, enfim, que deixou em seus contemporâneos uma impressão de versatilidade, de ceticismo, e de sarcasmo, curiosamente contrabalançados por uma vaidade surpreendente.”
"A par destes traços singulares, teve uma trajetória rica na história brasileira." (Alberto Venâncio Filho)

O IAB, a OAB e o Momento Histórico

A história da Advocacia no Brasil, tem três momentos decisivamente marcantes:

* a criação dos Cursos Jurídicos em São Paulo e em Olinda, em 1827;
* a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1843;
* a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1930.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, foi criado em 7 de agosto de 1843, por Aviso firmado pelo Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, que manda a Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça aprovar os seus estatutos. Instalado na Capital do Império no dia 7 de setembro de 1843, o seu Regimento Interno foi aprovado em 15 de maio de 1844, em reunião no Colégio Pedro II, na qual estiveram presentes os Senhores Ministros de Negócios da Justiça, de Estrangeiros e da Marinha, com a finalidade precípua de organizar a Ordem dos Advogados do Brasil.
Historicamente, a criação do Instituto foi uma conseqüência direta da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil em 11 de agosto de 1827 e do exercício da advocacia na Corte e nas Províncias Imperiais. O seu primeiro Presidente fundador foi o jurista e parlamentar brasileiro Francisco Gê Acaiaba de Montezuma (Visconde de Jequitinhonha). Participaram do Instituto ilustres juristas vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e de nossas instituições públicas, dentre eles, Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Nabuco de Araújo, Clovis Bevilacqua e André Faria Pereira que, juntamente com Levy Carneiro, contribuiu para a edição do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que criou a Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a predeterminação estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros. Ressalte-se que Levy Carneiro foi primeiro presidente da OAB.
Até a criação da Ordem dos Advogados, na forma dos seus Estatutos, o Instituto congregava todos os bacharéis formados em Direito residentes na Corte e nas Províncias.

ATUAÇÃO DO IAB NA PRIMEIRA REPÚBLICA

O IAB na consolidação do regime:

Houve também algumas circunstâncias nas quais o Instituto não deixou de se manifestar em relação às problemáticas sociais de interesse geral.

Para melhor sintetizar a atuação do IAB no período, pode-se considerar que a instituição se dedicou a três diferentes ordens de questões: as que dizem respeito à atividade-fim do Instituto, dentre as quais destacamos as manifestações relativas à organização da Justiça e ao incentivo da produção de trabalhos de cultura jurídica; outras de interesse geral, que se relacionavam diretamente com a sociedade brasileira; e, por fim, aquelas consideradas políticas.

O interesse do Instituto pelas questões sociais, pode ser detectado pela presença nas discussões internas, de temas sobre saúde pública, legislação matrimonial, legislação trabalhista e discriminação dos negros.

A REVOLUÇÃO DE 1930 - A ATUAÇÃO DO IAB

Diante da nova ordem política instaurada a partir da Revolução de 1930, o Instituto dos Advogados Brasileiros apresentou em seu seio muitos dos questionamentos, críticas e incertezas então surgidas na sociedade, mas, cuidadoso em não ferir aquele artigo de seus estatutos que o impedia de pronunciar-se em relação às questões políticas, teve na campanha pela reconstitucionalização do país sua principal mobilização. Como será relatado a seguir, sempre houve em suas fileiras aqueles que exigiam uma postura mais radical da Casa em relação às medidas de exceção do Governo Vargas, não só durante o Governo Provisório, como também após a promulgação da Carta de 1934. No entanto, a posição oficial do IAB, na maioria das vezes, não correspondia aos anseios deste grupo, vencendo, quase sempre, as posições pretensamente neutras.

PRIMEIRA MULHER ASSOCIADO DO IAB

Em julho de 1906, numa sociedade fortemente marcada pela exclusão da mulher dos direitos civis, Myrthes Gomes de Campos, primeira advogada a exercer a profissão no país, foi aceita no Instituto dos Advogados Brasileiros. Pela primeira vez o IAB recebia uma mulher em seus quadros.

Em sua passagem pela Casa, Myrthes voltou-se para um tema que lhe dizia respeito diretamente. Foi assim que, em 1912, propôs a seguinte discussão: “Devem ser abolidas as restrições à capacidade civil da mulher e à incapacidade da mulher casada? Julgada pela Comissão de Justiça, tal debate foi considerado conveniente para integrar a pauta de discussões, ficando a proponente encarregada de relatar a tese.

A HISTÓRIA DO IAB
E A HISTÓRIA DA NAÇÃO

RUY BARBOSA
Presidente do IAB
(1914 - 1916)

Cônscio de que o social, o econômico, o político, o jurídico se interligam e interagem, o Instituto dos Advogados Brasileiros, a mais antiga Casa de estudo do direito das Américas, vem se manifestando, desde sua fundação, sobre a vida do país, os interesses da comunidade, a justiça social, os acontecimentos nacionais. Por isso mesmo, a história da entidade se confunde com a própria história da nação.
Em discurso no Parlamento, a propósito de críticas formuladas pelo IAB à Emenda Constitucional enviada pelo Governo autoritário ao Congresso Nacional, em 1978, Tancredo Neves assim se expressou:
“Aí está, Srs. Congressistas, a crítica serena, imparcial e desapaixonada do Instituto dos Advogados Brasileiros, sodalício que pela sua tradição, fala com aquela isenção, aquela segurança, de quem não se dirige a partidos nem a governantes, mas de quem fala à Nação sempre nas horas de crise e tormenta, nas horas de borrasca e de inquietação, inspirado na vontade e no Direito”.
O Instituto tem sido ao longo do tempo, e continuará a ser, guardião do direito, das instituições democráticas, das Liberdades públicas.

MEMÓRIA DO IAB
"Cincoenta Annos de Existência"
Autor: Manoel Alvaro de Souza Sá Vianna (1894)

 

 

 

 

 

MEMÓRIA DO IAB
"Memória Histórica da sua
Fundação e da Sua Vida"
Autor: Alfredo Baltazar da Silveira (1944)

O IAB e o processo de reconstitucionalização do país

 

TEIXEIRA DE FREITAS Presidente do IAB (1857)

Em 1945, a postura do Instituto dos Advogados Brasileiros em relação à política nacional havia mudado, se comparado aos anos anteriores do Governo de Getúlio Vargas. Assumindo a presidência da casa em abril daquele ano, Haroldo Valladão proferira as seguintes palavras: “é urgente a reconstitucionalização do Brasil, devastado há mais de sete anos, desde 10 de novembro de 1937, por um regime de arbítrio pessoal e feição totalitária que violentou a consciência jurídica nacional do Brasil, ansiosa de retomar o rumo secular de suas tradições de democracia e de liberdade”.

Pela primeira vez, desde o golpe de 10 de novembro de 1937 e sua recusa em discutir a Constituição então outorgada, o IAB se permitiu assumir uma posição crítica em relação ao regime de exceção imposto ao país e incentivou, durante todo aquele ano de 1945, o debate a respeito da reconstitucionalização.

DITADURA: 1964 O IAB EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

No Instituto dos Advogados Brasileiros, alguns acontecimentos especiais tiveram o objetivo de contestar o curso dos acontecimentos impostos pelo regime vigente. O discurso de posse de Eduardo Seabra Fagundes na presidência da Casa, em 22 de abril de 1976, para o biênio 1976-1978, foi um exemplo de manifestação dotada desse teor.

Defendendo os direitos fundamentais do Homem e abominando a tortura como meio de investigação policial, procurou ressaltar as contradições dos regimes autoritários e do uso da força como meio de se atingir e preservar a segurança nas sociedades. Ao defender a democracia destacou o uso dos instrumentos políticos como a forma mais eficiente de se garantir a paz social: “A brutalidade, como forma mais eficiente de se garantir a paz social: “A brutalidade, como forma de manifestação política, só será suprimida – ou reduzida a ponto de se tornar inexpressiva – nos países onde se respirar a verdadeira democracia, onde a imprensa for efetivamente livre, sem exceções, para policiar, pela denúncia pública, dos desmandos das autoridades; onde os juízes desfrutem das garantias necessárias ao julgamento dos poderosos; onde os excessos verbais da oposição não sejam julgados pelo Governo que ela tem o dever de fiscalizar; onde o uso da tribuna parlamentar não possa jamais envolver a condenação criminal dos congressistas nem a perda dos respectivos mandatos; onde nenhum governante detiver poder absoluto e incontrastável para decidir o futuro político dos cidadãos; onde os advogados não sejam confundidos com os criminosos que lhes cabe defender; onde os torturadores sejam punidos e eliminados dos órgãos repressivos; onde nenhuma prisão ilegal possa ser subtraída ao imediato, amplo e efetivo controle judicial; onde seja lícito contestar o regime pacificamente sem receber o estigma de delinqüente político; onde ninguém possa ser preso pelo simples fato de ter idéias diversas das dos governantes”.

O IAB exorta Collor a renunciar

O Instituto dos Advogados Brasileiros acaba de aprovar, em sessão plenária, a seguinte moção, a propósito do momento político:
Diante da extrema gravidade dos fatos, o Instituto dos Advogados Brasileiros expressa sua confiança em que os resultados das investigações da CPI tenham seguimentos processuais previstos constitucionalmente;
Ante a gravidade dos fatos já conhecidos exorta o Presidente Fernando Collor a renunciar ao cargo para o qual foi eleito, de modo a que a Nação retome a tranqüilidade institucional indispensável à sua sobrevivência;
Esclarece que o afastamento do Presidente da República possibilitará a superação da crise política, o retorno do País à normalidade e a recuperação da crença na moralidade administrativa;
Finalmente decidiu o plenário recomendar que seus membros, conhecidos os resultados da CPI, subscrevam o pedido de impeachment que vier a ser proposto. Coerente com suas tradições históricas de participação nos movimentos cívicos e sócias, o IAB reafirma ainda sua convicção de que todo o processo se fará dentro do pleno respeito à Constituição e a à lei. – Ivan Alkmim – Presidente, em exercício”

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
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