INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
 
 
Quinta-Feira 20 de Novembro de 2008


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENCONTRO DOS PRESIDENTES DE INSTITUTOS DE ADVOGADOS

ATA DA 3º REUNIÃO DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP, REALIZADA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.

Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e sete, às dezesseis horas, reuniram-se sob a Coordenação da Doutora Ivette Senise Ferreira, os seguintes integrantes da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico: Dr. Antônio Carlos Morato, Dr. Antônio José da Costa, Dr. Edson Antônio Miranda, Dr. Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa, Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Dr. Leonardo Sartori Sigollo, Dr. Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Dr. Rafael Marinangelo. Justificou ausência o Dr. Antônio Baptista Gonçalves.

A reunião da Comissão de Valorização de Ensino Jurídico do IASP foi realizada em conjunto com o II Encontro de Presidentes dos Institutos dos Advogados, conforme ajustado em reunião precedente, a fim de que sejam discutidos e deliberados os trabalhos e conclusões dos integrantes da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico do IASP.

Dessa forma, além dos integrantes da Comissão acima mencionados, estiveram presentes as seguintes autoridades: Dra. Maria Odete Duque Bertasi, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Dra. Márcia Regina Machado Melaré, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo; Dra. Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil; Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira, Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia; Dr. José Aloysio Cavalcante Campos, Vice - Presidente do Instituto dos Advogados do Pará; Dr. Manoel José Lacerda Carneiro, Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná; Dr. José Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; Dr. Ronaldo Rebello de Britto Poletti, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Dr. Aldo Leão Ferreira, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; Dr. Nelson Kojranski, Conselheiro Nato do Instituto dos Advogados de São Paulo; Dr. Manoel Alonso, Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Renato de Mello Jorge Silveira, Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo; Dr. João Grandino Rodas, I. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Iniciados os trabalhos a I. Presidente do IASP, Dra. Maria Odete Duque Bertasi passou a palavra a Coordenadora da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico do IASP, Dra. Ivette Senise Ferreira que agradeceu a participação e o empenho dos membros que colaboraram para o êxito da tarefa proposta. A seguir, convidou o relator nomeado, Dr. Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa que expôs a finalidade e os objetivos da referida Comissão, entregando aos presentes Relatório com as propostas e conclusões dos trabalhos elaborados pelos respectivos componentes para que sejam votadas pelos I. Presidentes dos Institutos dos Advogados.

Seguindo a ordem do relatório ora apresentado, o I. Relator apresentou a proposta formulada pelo I. Dr. Edson Antônio Miranda, que discorreu sobre o tema “Evolução histórica e atual situação do ensino básico e do ensino superior de Direito”.

A proposta foi consignada nos seguintes termos: “As faculdades de Direito deverão obedecer às normas legislativas brasileiras para evitar que, no intuito de diminuir o valor das mensalidades – um dos maiores chamativos de alunos atualmente –, sejam suprimidas matérias indispensáveis à boa formação acadêmica ou relativizados os conteúdos programáticos. Deve ser implementada política de fiscalização de funcionamento de cursos jurídicos, notadamente para a avaliação das exigências legais.

A justificativa à proposta apresentada é a de que “com a proliferação de faculdades de Direito, a oferta tem se diferenciado em função do valor das mensalidades, de sorte que a demanda, por variados motivos, elege um curso em detrimento de outro em função não de sua qualidade, mas à vista das melhores condições financeiras. As faculdades acabam superlotando salas de aula e não cumprindo ou relativizando diretrizes oficiais para que então possam atingir equação financeira positiva: mensalidade baixa, custos baixos e muitos alunos, chegando então ao lucro, com prejuízo da qualidade do ensino jurídico”.

A Presidente do IAB, Dra Maria Adélia manifestou concordância integral à proposta ora apresentada. O I. Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Dr.Manoel Lacerda, elogiou a proposta e, considerando sua pertinência, sugeriu a imediata APROVAÇÃO, na íntegra, o que foi acompanhada por todos os presentes.

Em continuidade, o I. Relator apresentou as propostas do I. Dr. Paulo Hamilton Siqueira Jr., que discorreu sobre o tema “A legislação no ensino superior – Ensino do Direito” na qual sugeriu “nova redação ao art. 5º da Resolução CNE/CES nº 9, de dezembro de 2004, nos seguintes termos:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental,que tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo, dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre ética, antropologia, filosofia, sociologia, análise econômica do Direito, ciência política, história e psicologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre teoria do direito, direito constitucional, direitos humanos, direito administrativo, direito financeiro e tributário, direito penal, direito civil, direito empresarial, direito do trabalho, direito internacional e direito processual civil, direito processual penal, direito processual do trabalho, direito processual constitucional e processo tributário, interesses difusos e coletivos e solução alternativa de conflitos.

III - Eixo de Formação Prática, que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

O I. proponente justificou sob o entendimento de que:

“A estrutura curricular dos cursos de direito é flexível. Mas a flexibilidade curricular não pode ocasionar a perda de identidade do curso de direito, que é o conhecimento da realidade jurídica. O direito é um setor do conhecimento humano. O direito, na acepção de ciência, é a exposição sistematizada do fenômeno jurídico. A ciência do direito, na prática, é o conjunto sistematizado das regras e dos princípios jurídicos.

Investiga e sistematiza o fenômeno jurídico, constituindo a própria ciência. Essa sistematização importa em um conhecimento mínimo que deve estar presente no curso de graduação, que trará ao aluno capacidade de desenvolver e aprimorar o conteúdo trabalhado no curso. Assim, imperiosa é a indicação de um conteúdo comum nacional” (extraído do texto do proponente). [...] Assim, cremos que há um conteúdo comum, que deve ser indicado pelo Conselho Nacional de Educação e ampliado no seguinte aspecto de acordo com os três eixos de formação:

· Eixo de formação fundamental, abrangendo as disciplinas de formação humanística (fundamentais), básicas e teórico-dogmáticas, que tragam conteúdos essenciais sobre antropologia, filosofia, sociologia, economia, ciência política, história e psicologia.

· Eixo de formação profissional, abrangendo as disciplinas de formação teórico-dogmáticas e dogmáticas, que tragam conteúdos essenciais sobre teoria do direito, direito constitucional, direitos humanos, direito administrativo, direito financeiro e tributário, direito penal, direito civil, direito empresarial, direito do trabalho, direito internacional público, direito internacional privado e direito processual civil, direito processual penal, direito processual do trabalho, direito processual constitucional e processo tributário, interesses difusos e coletivos e solução alternativa de conflitos.

· Eixo de formação prática, que abrange a prática jurídica e as atividades curriculares.

Após intenso debate dos presentes sobre a inclusão de temas tais como Deontologia Jurídica, Direito Romano, Direito Desportivo, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Agrário, Arbitragem e Direito Econômico ou exclusão de outras matérias, o I. Proponente esclareceu que se tratava de sugestão que visava a adoção de currículos mínimos, o que não impediria a inserção de outras áreas em cada grade curricular especifica.

Após votação, restou APROVADA a proposta ora apresentada, com as seguintes ressalvas:

No Inciso I do artigo 5º da referida proposta que trata do “Eixo de Formação Fundamental” serão acrescentadas as matérias “Deontologia Jurídica”, “Direito Romano” e “Sistemas Jurídicos” e será alterado o termo “análise econômica do Direito” para “Direito aplicado à economia”.
No Inciso II do mesmo artigo, será excluída a matéria “Direitos Humanos”.

Passando ao item “c” do Relatório ora apresentado, o Relator discorreu sobre o trabalho apresentado pelo I. Dr. Rafael Marinangelo que tratou do tema: “Critérios de admissão nos cursos jurídicos e os reflexos na qualidade de ensino e no exercício profissional”, apresentando a seguinte proposta:

“Reavaliação dos critérios de seleção dos candidatos aos cursos jurídicos, criando-se regras objetivas para a confecção e correção das provas e editais utilizados pelas instituições de ensino, devendo, ambos os procedimentos, submeterem-se ao controle e supervisão do MEC em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil.”

A justificativa do I. Proponente é a de que “A conjugação de esforços e interesses entre OAB e MEC revela que essas instituições não estão assistindo passivamente a um colapso e completo aviltamento do ensino jurídico. Os desdobramentos do descaso de algumas instituições de ensino com o critério de seleção são sentidos diariamente, seja nos exames de Ordem, seja na vida dos inúmeros candidatos que foram conduzidos a crer estarem aptos a cursar um curso jurídico, quando, em realidade, não atendiam aos requisitos básicos para tanto. O aumento de bacharéis que não conseguem ingressar no mercado de trabalho, a falta de apreensão dos conceitos mais comezinhos do Direito, a falta de capacidade para manejar logicamente os institutos jurídicos e, enfim, a completa inabilidade para o exercício da vida profissional são algumas das implicações advindas da falta de critérios firmes e objetivos na seleção de candidatos aos cursos jurídicos. A proposta (reavaliação dos critérios de seleção dos candidatos aos cursos jurídicos) deverá ser direcionada no sentido de se evitar fraudes e desvios de finalidades, mediante a aplicação de provas de seleção que na realidade nada avaliam e têm por objetivo apenas dar ares de legalidade a um processo cujo intuito está associado somente aos interesses financeiros da instituição de ensino. (extraído do texto do proponente).”

A I. Vice-presidente da OAB/SP, Dra. Márcia Melaré questiona a inclusão da OAB na fiscalização de vestibulares, conforme proposta apresentada. Após debate dos presentes, a Coordenadora da Comissão, Dra.Ivette Senise Ferreira esclarece que, por força de dispositivo constitucional, a OAB já participa de concursos de diversas profissões jurídicas, não vislumbrando qualquer impedimento nesse sentido. O I. integrante da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico do IASP, Dr. Antonio Carlos Morato fez considerações sobre a profissão de “tecnólogo jurídico”.

A proposta foi discutida e colocada em votação nos termos apresentados pelo Relator sendo, ao final, APROVADA em sua íntegra, por unanimidade.

Entendendo tratar-se de matéria correlata a anteriormente aprovada, o I. Relator sugere a deliberação do item “i” do Relatório cujo tema foi a “Participação das Entidades Jurídicas no Ensino do Direito” elaborado pelo I. Dr. Leonardo Sartori Sigollo, cujas propostas foram apresentadas nos seguintes termos:

“1 – Criação de um Conselho Nacional de Ensino Jurídico, formado por representantes das mais variadas carreira jurídicas, que seriam responsáveis pelo acompanhamento da qualidade dos cursos de Direito, bem como teriam autonomia para rejeitarem a abertura de novas vagas ou cursos em instituições que não possuem condições estruturais, ou em cuja região não necessite de tal prestação.

2 – A responsabilidade do Poder Legislativo neste cenário também é flagrante e merece ser combatida. Neste sentido, sugere-se o apoio à aprovação dos Projetos de lei nº 1189/07 (Dep. Felipe Maia); 3340/2000 (Dep. Renato Silva) e a rejeição aos de nº 6040/05 (Dep. Lincoln Portela) e nº 186/06 (Senador Gilvam Borges) pelos motivos já elencados.

3 - E tal transformação pode iniciar-se com a adesão ao Movimento de Valorização do Ensino Jurídico proposto pelo IASP, a fim de que as principais entidades jurídicas do País, em conjunto, busquem soluções ao aperfeiçoamento do Ensino Jurídico em todas as esferas cabíveis, inclusive com alterações legislativas que tornem vinculativos os pareceres emitidos pela OAB, bem como estabeleçam diretrizes rigorosas as Faculdades que não cumprirem seu papel social e acadêmico.”

A justificativa do Proponente foi assim exposta: “As Entidades Jurídicas não só possuem competência, em regra estatutária, para pugnarem pelo constante aperfeiçoamento do ensino do direito como, a nosso ver, possuem compromisso histórico e social. Estas Entidades sempre demonstraram todas as qualidades e características essenciais para colaborarem na fiscalização da qualidade do Ensino Jurídico, de modo que se sugere o apoio irrestrito à continuidade desta importante tarefa, especialmente no que tange a função delegada à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que continue emitindo pareceres que deverão ser obrigatórios e vinculativos perante o Ministério da Educação”. (extraídas do artigo do autor)
Após deliberação dos presentes, a proposta foi APROVADA, na íntegra, por unanimidade.

O próximo tema abordou o “Combate ao racismo e à discriminação: seriam as cotas a solução?” o qual foi elaborado pelo I. Dr. Antônio Batista Gonçalves que apresentou a proposta de exclusão do critério de cotas, sob a justificativa de que “As cotas são racistas, pois diferenciam o negro dos outros, e discriminatórias, pois para favorecer os negros, discriminam e prejudicam os não-negros.” (extraído do texto do proponente).

Colocada em votação, a proposta foi APROVADA por unanimidade, restando consignada a abstenção, neste tópico, do Presidente dos Institutos dos Advogados da Bahia, Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira.

O Item “e” do relatório apresentado tratava do tema “O papel da grade curricular no ensino do Direito” que foi abordado pelo I. Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro que apresentou proposta de Inserção de bibliografia básica para os cursos de Direito envolvendo não as disciplinas do curso, mas livros clássicos.

Sua justificativa foi a de que “Existe no âmbito do ensino fundamental grande carência cultural, chegando o aluno à faculdade sem bases de conhecimento e com deficiência de grande monta. A proposta objetiva não apenas minimizar esta deficiência, como evitar que ela se perpetue na formação universitária”.

Após debates, a sugestão foi APROVADA, por unanimidade, na íntegra.

Em continuidade, apresentou-se a proposta do I. Dr. Antônio José da Costa que discorreu sobre a “Formação dos professores de direito”, cujas propostas foram a seguir descritas:

1. Encarecer a importância de um bom planejamento é repetir o óbvio. Elaborar um planejamento e não executá-lo, foi perda de tempo com conseqüências desfavoráveis para os alunos e para a instituição.

2. Os programas têm que ser integrados por departamentos e por disciplinas iguais e afins, embora direcionados para o curso de Direito.

3. Nos programas devem constar os objetivos gerais e específicos da disciplina, o programa detalhado do conteúdo a ser desenvolvido em classe; a metodologia a ser aplicada, meios de avaliação e bibliografia referente à disciplina.

4. A atividade inter-classses como: Seminário, palestras, comemorações da profissão, visitas técnicas de estudo e pesquisa devem constar do planejamento, bem como as monografias ou trabalhos de fim de curso.

5. O programa de aula deve ser desenvolvido, aliando a teoria à prática (exercícios concretos ou simulados).

6. O professor deve ter o domínio dos princípios. O professor deve saber integrar a formação profissional do aluno com as diferentes formas da educação, ao trabalho, à ciência do Direito e à tecnologia.

7. O professor deve estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

8. O Estado através da legislação e de suas instituições educacionais deve solucionar a questão da deficiência do ensino fundamental e do ensino médio como problema estrutural. Deve aprimorar a proposta de cursos seqüenciais, previsto no art. 44, I, da Lei n. 9394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta de programas de educação à distância, previstos nos arts. 80 e 47, § 3º da Lei n. 9394/96. Neste caso é de se ver a possibilidade de cursos, tanto de graduação como de pós graduação, nas modalidades semi-presencial, á distância e mesmo “on line” (ver proposta de Curso de Mestrado da Escola Nacional da Magistratura – ENM, órgão vinculado à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB).

9. Deve ser aprimorada a proposta de mestrados profissionais ou profissionalizantes, regulamentada pela Portaria n. 80, de 16.12.98 do MEC.

O Proponente justificou-se sob a alegação de que “[...] Se o eixo temático fundamental da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do MEC é a avaliação de qualidade do trabalho educacional, desenvolvido pelas faculdades, centrado nos resultados de aprendizado dos alunos, de quem é cobrado competência, qualidade, pensamento crítico, capacidade de decisão e de auto-gerenciamento, autonomia de pensamento e que “tenham aprendido a aprender”, os professores necessitam, hoje mais do que nunca, refletir nas responsabilidades de se qualificarem para melhor exercerem, se possível com mais solicitude sua sacrossanta missão docente para que cada instituição, pública ou privada, possa atingir o alto padrão de excelência do ensino, revertendo a calamitosa situação atual, e possamos caminhar na busca da segurança jurídica, da ordem pública e da paz social. (extraído do texto do proponente)”
Após discussão dos presentes, restaram APROVADAS as propostas, com a inclusão de destaque à importância do Ensino da Graduação e da Valorização do Professor.

O tema seguinte foi abordado pelo I. Dr. Antonio Carlos Morato que discorreu sobre “O Respeito à Diversidade Institucional, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e sua relevância para a obtenção de um padrão de qualidade dos cursos jurídicos. Sua proposta foi a de que:

“Os instrumentos previstos pelo SINAES, tais como o ENADE, podem e devem ser utilizados para uma ampla aferição das condições dos cursos, até porque o SINAES foi além da visão de que só o aluno era avaliado (de certo modo transmitida pela imprensa, pois mesmo o antigo Exame Nacional de Cursos também admitia outros meios de avaliação, ainda que forma limitada em comparação com o método de avaliação instituído pelo SINAES) e não excluem a utilização de outros meios, como os resultados nos Exames da Ordem e também em Concursos Públicos, não sendo justificável alegar que, face ao reconhecimento da diversidade do sistema e ao caráter amplo da formação jurídica tais critérios não deveriam ser utilizados.”

A justificativa apresentada é decorrente de um momento “[...] dos mais oportunos para a conjugação de esforços entre o INEP/MEC e a OAB, no qual divergências pontuais podem e devem ser afastadas em prol do escopo comum da obtenção da qualidade de ensino. (extraído do artigo do proponente).”

Após debates e esclarecimentos prestados pelo I. proponente, a proposta foi APROVADA nos seguintes termos “Os instrumentos previstos pelo SINAES, tais como o ENADE, podem e devem ser utilizados para uma ampla aferição das condições dos cursos”.

Ato contínuo, o Relator discorreu sobre o trabalho apresentado pela I. Professora Dra. Ivette Senise Ferreira que tratou do tema “A seleção para o ingresso nas carreiras jurídicas”, apresentando a proposta de “Manutenção do exame de admissão à Ordem dos Advogados do Brasil, a despeito de vozes em sentido contrário e de críticas negativas das quais este exame, não raro, é destinatário.”

Sua justificativa consiste na afirmação de que: “A valorização da advocacia exige a comprovação dos requisitos éticos e de uma formação acadêmica que impeça o acolhimento em seu seio daqueles que irão comprometer o exercício de uma função de inegável função social, constitucionalmente erigida como auxiliar da distribuição da Justiça. Essa comprovação, feita pelo órgão legalmente incumbido da sua aferição, com os resultados desalentadores obtidos nos últimos anos, tem servido, pelo menos, para alertar as autoridades educacionais quanto à urgência na adoção de medidas que possam reverter a calamitosa situação provocada predominantemente pelo número excessivo de cursos de Direito criados em todo o país e pela qualidade deficiente do ensino que a maioria oferece. Cumpre às entidades jurídicas, como faz o IASP, engrossar o coro com a OAB na denúncia da péssima qualidade do ensino jurídico no país, oferecendo seus esforços para colaborar na sua valorização pelos meios necessários para reverter uma situação que é dever de todos enfrentar, pois irá se refletir não somente na qualidade dos profissionais que militam na advocacia, mas também na própria administração da Justiça que será, por seus integrantes, enfraquecida para a relevante função que deve exercer na manutenção da ordem pública e da paz social.” (extraído do texto da autora).

Após novas discussões e deliberações dos presentes a I. Proponente esclareceu as questões suscitadas, restando APROVADA sua proposta, com a inclusão do termo “Manutenção do exame de admissão à Ordem dos Advogados do Brasil como aferição da qualidade do Ensino Jurídico”.

O último tópico tratava do tema “A função social dos Profissionais do Direito na Atualidade” elaborado pelo I. Relator Dr. Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa, cujas propostas foram as seguintes:

1. Aumento da carga horária dos cursos de direito, passando de 5 (cinco) para 6 (seis) anos, com a introdução de disciplinas curriculares que ensinem os novos ramos do direito, surgidos na época da sócio-infomatização e globalização, tornando o sexto ano o de “profissionalização” permitindo ao bacharel especializar-se em determinado ramo do Direito, para o qual, depois, possua habilitação.

2. Ainda a fim de que o cidadão tome consciência desde logo de seus direitos e obrigações, mesmo que não trilhe o caminho das arcadas e tribunas, da toga e da beca, enfim, do mundo jurídico, deve-se pensar na introdução de uma disciplina versando sobre cidadania já no ensino médio, com duração de 1 semestre ou 1 ano.

3. O advogado, no contexto do Poder Judiciário – que, embora não o integre é a ele indissociável – deve manter, à ausência de hierarquia e subordinação, reciprocamente, o melhor relacionamento com os demais operadores do direito, em especial magistrados e membros do Ministério Público. Nesse sentido, como foro de debates e soluções de problemas, o Projeto Diálogo surge como uma excelente idéia para o propósito da união entre os interesses de cada qual classe.

4. Em relação à advocacia contenciosa, como forma de melhorar as condições de trabalho do advogado e, consequentemente, possibilitá-lo a atingir cada vez mais e de forma melhor a finalidade social a que se propõe, sugere-se que os prazos processuais sejam contados apenas em dias úteis, excluindo-se, do início, do meio e do término, os sábados, domingos e feriados.

5. No tocante ao exercício profissional, propõe-se o condicionamento da atuação advocatícia nos Tribunais Superiores, assim considerados o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Militar, aos causídicos que tenham idade igual ou superior a 35 anos, com no mínimo 10 anos de exercício profissional e que sejam admitidos em exame a ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, com exceção daqueles que possuam notório saber jurídico.

6. A proliferação, em todos os Tribunais regionais e estaduais, do Câmaras de Conciliação, respeitados os critérios antes anunciados.

7. Devem ser incentivadas iniciativas de advogados direcionadas à assistência social e a projetos voluntários de solidariedade como a Advocacia pro bono recém regulamentada pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o Movimento Jurídico pela Solidariedade da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo.

8. Devem ser incentivadas e propagadas as formas alternativas de solução (ou mesmo para evitá-los) de conflito social; no âmbito jurisdicional, já nas faculdades se deve preparar o aluno, futuro profissional, para a conciliação, dando-se mais importância ao art. 125, IV, do Código de Processo Civil e propagando-se, de acordo com a legislação de regência, institutos como os do ajuste de conduta, já muito bem utilizados pelo Ministério Público. O que deve haver é a transmissão de um novo conceito ao estudante de direito, neste particular analisado.

9. – Constituição de comissão multi-profissional para exame das legislações de regência das três profissões analisadas neste trabalho, e seus respectivos Códigos de Ética, inclusive no contexto da proposta de criação e implementação do Projeto Diálogo, versado ao longo deste arrazoado.

10.- Deve-se incentivar, na medida do seu possível e nos limites da lei, a coletivização da prestação da tutela jurisdicional, inclusive preparando-se os profissionais da área jurídica para o bom funcionamento de institutos da súmula vinculante.

11. - Introdução da disciplina Administração Jurídica nas grades curriculares de Administração de Empresas, profissionalizando-se o exercício de cada uma das profissões aqui tratadas.

Neste particular, restaram APROVADAS as propostas de Item 1 e 8 em sua totalidade. A proposta de item 2 teve a manifestação do I. Dr Antonio Carlos Morato que registrou sua discordância em relação ao veto apresentado pelo Governo de São Paulo em relação ao Projeto de Lei 374/2007 que instituía a matéria de Introdução ao Estudo do Direito no ensino médio da rede pública estadual.

Após os devidos esclarecimentos foi APROVADA, com modificações, ficando assim consignada “2. Ainda a fim de que o cidadão tome consciência desde logo de seus direitos e obrigações, mesmo que não trilhe o caminho da área jurídica”.

No que tange as demais propostas apresentadas, por tratarem-se de temas coligados aos profissionais do Direito em geral, a Dra. Ivette Senise Ferreira propôs que fossem formuladas futuramente em outro projeto, desde já sugerido como “Valorização da Advocacia” que poderia ser conduzido pelo IASP nos mesmos moldes apresentados pela Comissão de Valorização do Ensino Jurídico, o que foi aceito e APROVADO pelos presentes.

Esgotada a pauta, o I. Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná sugere voto de louvor aos integrantes da Comissão de Ensino Jurídico, especialmente ao I. relator Dr. Hélio Rubens, o que foi APROVADO por aclamação.

O I. Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia sugere que os trabalhos e as conclusões expostas sejam encaminhadas ao Ministro da Educação, dando-se ampla publicidade em todos os meios disponíveis, o que também restou APROVADO pelos presentes.

Nada mais havendo a tratar, e como ninguém quis fazer uso da palavra, a Presidente do IASP, Dra. Maria Odete Duque Bertasi, deu por encerrado o II Encontro de Presidentes dos Institutos dos Advogados, bem como a 3º Reunião da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico, agradecendo e elogiando a presença de todos, restando lavrada a presente ata, que segue assinada pela I. Presidente do IASP e pela Coordenadora da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico.

São Paulo, 09 de novembro de 2007.

Maria Odete Duque Bertasi
Presidente

Ivette Senise Ferreira
Vice-Presidente
Coordenadora da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico

 
 

 

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