ATA
DA 3º REUNIÃO DA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO
DO ENSINO JURÍDICO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO
PAULO – IASP, REALIZADA AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
Aos
nove dias do mês de novembro de dois mil e sete, às
dezesseis horas, reuniram-se sob a Coordenação
da Doutora Ivette Senise Ferreira, os seguintes integrantes
da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico:
Dr. Antônio Carlos Morato, Dr. Antônio José
da Costa, Dr. Edson Antônio Miranda, Dr. Hélio
Rubens Batista Ribeiro Costa, Dr. José Horácio
Halfeld Rezende Ribeiro, Dr. Leonardo Sartori Sigollo, Dr. Paulo
Hamilton Siqueira Júnior, Dr. Rafael Marinangelo. Justificou
ausência o Dr. Antônio Baptista Gonçalves.
A reunião da Comissão de Valorização
de Ensino Jurídico do IASP foi realizada em conjunto
com o II Encontro de Presidentes dos Institutos dos Advogados,
conforme ajustado em reunião precedente, a fim de que
sejam discutidos e deliberados os trabalhos e conclusões
dos integrantes da Comissão de Valorização
do Ensino Jurídico do IASP.
Dessa forma, além dos integrantes da Comissão
acima mencionados, estiveram presentes as seguintes autoridades:
Dra. Maria Odete Duque Bertasi, Presidente do Instituto dos
Advogados de São Paulo; Dra. Márcia Regina Machado
Melaré, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção São Paulo; Dra. Maria Adélia
Campello Rodrigues Pereira, Presidente do Instituto dos Advogados
do Brasil; Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira, Presidente
do Instituto dos Advogados da Bahia; Dr. José Aloysio
Cavalcante Campos, Vice - Presidente do Instituto dos Advogados
do Pará; Dr. Manoel José Lacerda Carneiro, Presidente
do Instituto dos Advogados do Paraná; Dr. José
Anchieta da Silva, Presidente do Instituto dos Advogados de
Minas Gerais; Dr. Ronaldo Rebello de Britto Poletti, Presidente
do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Dr. Aldo Leão
Ferreira, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande
do Sul; Dr. Nelson Kojranski, Conselheiro Nato do Instituto
dos Advogados de São Paulo; Dr. Manoel Alonso, Conselheiro
do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Renato de
Mello Jorge Silveira, Conselheiro do Instituto dos Advogados
de São Paulo; Dr. João Grandino Rodas, I. Diretor
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Iniciados os trabalhos a I. Presidente do IASP, Dra. Maria Odete
Duque Bertasi passou a palavra a Coordenadora da Comissão
de Valorização do Ensino Jurídico do IASP,
Dra. Ivette Senise Ferreira que agradeceu a participação
e o empenho dos membros que colaboraram para o êxito da
tarefa proposta. A seguir, convidou o relator nomeado, Dr. Hélio
Rubens Batista Ribeiro Costa que expôs a finalidade e
os objetivos da referida Comissão, entregando aos presentes
Relatório com as propostas e conclusões dos trabalhos
elaborados pelos respectivos componentes para que sejam votadas
pelos I. Presidentes dos Institutos dos Advogados.
Seguindo
a ordem do relatório ora apresentado, o I. Relator apresentou
a proposta formulada pelo I. Dr. Edson Antônio Miranda,
que discorreu sobre o tema “Evolução histórica
e atual situação do ensino básico e do
ensino superior de Direito”.
A proposta foi consignada nos seguintes termos: “As faculdades
de Direito deverão obedecer às normas legislativas
brasileiras para evitar que, no intuito de diminuir o valor
das mensalidades – um dos maiores chamativos de alunos
atualmente –, sejam suprimidas matérias indispensáveis
à boa formação acadêmica ou relativizados
os conteúdos programáticos. Deve ser implementada
política de fiscalização de funcionamento
de cursos jurídicos, notadamente para a avaliação
das exigências legais.
A
justificativa à proposta apresentada é a de que
“com a proliferação de faculdades de Direito,
a oferta tem se diferenciado em função do valor
das mensalidades, de sorte que a demanda, por variados motivos,
elege um curso em detrimento de outro em função
não de sua qualidade, mas à vista das melhores
condições financeiras. As faculdades acabam superlotando
salas de aula e não cumprindo ou relativizando diretrizes
oficiais para que então possam atingir equação
financeira positiva: mensalidade baixa, custos baixos e muitos
alunos, chegando então ao lucro, com prejuízo
da qualidade do ensino jurídico”.
A Presidente do IAB, Dra Maria Adélia manifestou concordância
integral à proposta ora apresentada. O I. Presidente
do Instituto dos Advogados do Paraná, Dr.Manoel Lacerda,
elogiou a proposta e, considerando sua pertinência, sugeriu
a imediata APROVAÇÃO, na íntegra, o que
foi acompanhada por todos os presentes.
Em
continuidade, o I. Relator apresentou as propostas do I. Dr.
Paulo Hamilton Siqueira Jr., que discorreu sobre o tema “A
legislação no ensino superior – Ensino do
Direito” na qual sugeriu “nova redação
ao art. 5º da Resolução CNE/CES nº 9,
de dezembro de 2004, nos seguintes termos:
Art.
5º O curso de graduação em Direito deverá
contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização
Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes
eixos interligados de formação:
I
- Eixo de Formação Fundamental,que tem por objetivo
integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações
do Direito com outras áreas do saber, abrangendo, dentre
outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre
ética, antropologia, filosofia, sociologia, análise
econômica do Direito, ciência política, história
e psicologia.
II
- Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além
do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação,
observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito,
de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados
segundo a evolução da Ciência do Direito
e sua aplicação às mudanças sociais,
econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas
relações internacionais, incluindo-se necessariamente,
dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos
essenciais sobre teoria do direito, direito constitucional,
direitos humanos, direito administrativo, direito financeiro
e tributário, direito penal, direito civil, direito empresarial,
direito do trabalho, direito internacional e direito processual
civil, direito processual penal, direito processual do trabalho,
direito processual constitucional e processo tributário,
interesses difusos e coletivos e solução alternativa
de conflitos.
III
- Eixo de Formação Prática, que objetiva
a integração entre a prática e os conteúdos
teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente
nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular
Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
O
I. proponente justificou sob o entendimento de que:
“A estrutura curricular dos cursos de direito é
flexível. Mas a flexibilidade curricular não pode
ocasionar a perda de identidade do curso de direito, que é
o conhecimento da realidade jurídica. O direito é
um setor do conhecimento humano. O direito, na acepção
de ciência, é a exposição sistematizada
do fenômeno jurídico. A ciência do direito,
na prática, é o conjunto sistematizado das regras
e dos princípios jurídicos.
Investiga e sistematiza o fenômeno jurídico, constituindo
a própria ciência. Essa sistematização
importa em um conhecimento mínimo que deve estar presente
no curso de graduação, que trará ao aluno
capacidade de desenvolver e aprimorar o conteúdo trabalhado
no curso. Assim, imperiosa é a indicação
de um conteúdo comum nacional” (extraído
do texto do proponente). [...] Assim, cremos que há um
conteúdo comum, que deve ser indicado pelo Conselho Nacional
de Educação e ampliado no seguinte aspecto de
acordo com os três eixos de formação:
·
Eixo de formação fundamental, abrangendo as disciplinas
de formação humanística (fundamentais),
básicas e teórico-dogmáticas, que tragam
conteúdos essenciais sobre antropologia, filosofia, sociologia,
economia, ciência política, história e psicologia.
·
Eixo de formação profissional, abrangendo as disciplinas
de formação teórico-dogmáticas e
dogmáticas, que tragam conteúdos essenciais sobre
teoria do direito, direito constitucional, direitos humanos,
direito administrativo, direito financeiro e tributário,
direito penal, direito civil, direito empresarial, direito do
trabalho, direito internacional público, direito internacional
privado e direito processual civil, direito processual penal,
direito processual do trabalho, direito processual constitucional
e processo tributário, interesses difusos e coletivos
e solução alternativa de conflitos.
·
Eixo de formação prática, que abrange a
prática jurídica e as atividades curriculares.
Após
intenso debate dos presentes sobre a inclusão de temas
tais como Deontologia Jurídica, Direito Romano, Direito
Desportivo, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito
Agrário, Arbitragem e Direito Econômico ou exclusão
de outras matérias, o I. Proponente esclareceu que se
tratava de sugestão que visava a adoção
de currículos mínimos, o que não impediria
a inserção de outras áreas em cada grade
curricular especifica.
Após votação, restou APROVADA a proposta
ora apresentada, com as seguintes ressalvas:
No Inciso I do artigo 5º da referida proposta que trata
do “Eixo de Formação Fundamental”
serão acrescentadas as matérias “Deontologia
Jurídica”, “Direito Romano” e “Sistemas
Jurídicos” e será alterado o termo “análise
econômica do Direito” para “Direito aplicado
à economia”.
No Inciso II do mesmo artigo, será excluída a
matéria “Direitos Humanos”.
Passando
ao item “c” do Relatório ora apresentado,
o Relator discorreu sobre o trabalho apresentado pelo I. Dr.
Rafael Marinangelo que tratou do tema: “Critérios
de admissão nos cursos jurídicos e os reflexos
na qualidade de ensino e no exercício profissional”,
apresentando a seguinte proposta:
“Reavaliação dos critérios de seleção
dos candidatos aos cursos jurídicos, criando-se regras
objetivas para a confecção e correção
das provas e editais utilizados pelas instituições
de ensino, devendo, ambos os procedimentos, submeterem-se ao
controle e supervisão do MEC em conjunto com a Ordem
dos Advogados do Brasil.”
A justificativa do I. Proponente é a de que “A
conjugação de esforços e interesses entre
OAB e MEC revela que essas instituições não
estão assistindo passivamente a um colapso e completo
aviltamento do ensino jurídico. Os desdobramentos do
descaso de algumas instituições de ensino com
o critério de seleção são sentidos
diariamente, seja nos exames de Ordem, seja na vida dos inúmeros
candidatos que foram conduzidos a crer estarem aptos a cursar
um curso jurídico, quando, em realidade, não atendiam
aos requisitos básicos para tanto. O aumento de bacharéis
que não conseguem ingressar no mercado de trabalho, a
falta de apreensão dos conceitos mais comezinhos do Direito,
a falta de capacidade para manejar logicamente os institutos
jurídicos e, enfim, a completa inabilidade para o exercício
da vida profissional são algumas das implicações
advindas da falta de critérios firmes e objetivos na
seleção de candidatos aos cursos jurídicos.
A proposta (reavaliação dos critérios de
seleção dos candidatos aos cursos jurídicos)
deverá ser direcionada no sentido de se evitar fraudes
e desvios de finalidades, mediante a aplicação
de provas de seleção que na realidade nada avaliam
e têm por objetivo apenas dar ares de legalidade a um
processo cujo intuito está associado somente aos interesses
financeiros da instituição de ensino. (extraído
do texto do proponente).”
A I. Vice-presidente da OAB/SP, Dra. Márcia Melaré
questiona a inclusão da OAB na fiscalização
de vestibulares, conforme proposta apresentada. Após
debate dos presentes, a Coordenadora da Comissão, Dra.Ivette
Senise Ferreira esclarece que, por força de dispositivo
constitucional, a OAB já participa de concursos de diversas
profissões jurídicas, não vislumbrando
qualquer impedimento nesse sentido. O I. integrante da Comissão
de Valorização do Ensino Jurídico do IASP,
Dr. Antonio Carlos Morato fez considerações sobre
a profissão de “tecnólogo jurídico”.
A proposta foi discutida e colocada em votação
nos termos apresentados pelo Relator sendo, ao final, APROVADA
em sua íntegra, por unanimidade.
Entendendo
tratar-se de matéria correlata a anteriormente aprovada,
o I. Relator sugere a deliberação do item “i”
do Relatório cujo tema foi a “Participação
das Entidades Jurídicas no Ensino do Direito” elaborado
pelo I. Dr. Leonardo Sartori Sigollo, cujas propostas foram
apresentadas nos seguintes termos:
“1 – Criação de um Conselho Nacional
de Ensino Jurídico, formado por representantes das mais
variadas carreira jurídicas, que seriam responsáveis
pelo acompanhamento da qualidade dos cursos de Direito, bem
como teriam autonomia para rejeitarem a abertura de novas vagas
ou cursos em instituições que não possuem
condições estruturais, ou em cuja região
não necessite de tal prestação.
2
– A responsabilidade do Poder Legislativo neste cenário
também é flagrante e merece ser combatida. Neste
sentido, sugere-se o apoio à aprovação
dos Projetos de lei nº 1189/07 (Dep. Felipe Maia); 3340/2000
(Dep. Renato Silva) e a rejeição aos de nº
6040/05 (Dep. Lincoln Portela) e nº 186/06 (Senador Gilvam
Borges) pelos motivos já elencados.
3
- E tal transformação pode iniciar-se com a adesão
ao Movimento de Valorização do Ensino Jurídico
proposto pelo IASP, a fim de que as principais entidades jurídicas
do País, em conjunto, busquem soluções
ao aperfeiçoamento do Ensino Jurídico em todas
as esferas cabíveis, inclusive com alterações
legislativas que tornem vinculativos os pareceres emitidos pela
OAB, bem como estabeleçam diretrizes rigorosas as Faculdades
que não cumprirem seu papel social e acadêmico.”
A justificativa do Proponente foi assim exposta: “As Entidades
Jurídicas não só possuem competência,
em regra estatutária, para pugnarem pelo constante aperfeiçoamento
do ensino do direito como, a nosso ver, possuem compromisso
histórico e social. Estas Entidades sempre demonstraram
todas as qualidades e características essenciais para
colaborarem na fiscalização da qualidade do Ensino
Jurídico, de modo que se sugere o apoio irrestrito à
continuidade desta importante tarefa, especialmente no que tange
a função delegada à Ordem dos Advogados
do Brasil, a fim de que continue emitindo pareceres que deverão
ser obrigatórios e vinculativos perante o Ministério
da Educação”. (extraídas do artigo
do autor)
Após deliberação dos presentes, a proposta
foi APROVADA, na íntegra, por unanimidade.
O
próximo tema abordou o “Combate ao racismo e à
discriminação: seriam as cotas a solução?”
o qual foi elaborado pelo I. Dr. Antônio Batista Gonçalves
que apresentou a proposta de exclusão do critério
de cotas, sob a justificativa de que “As cotas são
racistas, pois diferenciam o negro dos outros, e discriminatórias,
pois para favorecer os negros, discriminam e prejudicam os não-negros.”
(extraído do texto do proponente).
Colocada em votação, a proposta foi APROVADA por
unanimidade, restando consignada a abstenção,
neste tópico, do Presidente dos Institutos dos Advogados
da Bahia, Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira.
O Item “e” do relatório apresentado tratava
do tema “O papel da grade curricular no ensino do Direito”
que foi abordado pelo I. Dr. José Horácio Halfeld
Rezende Ribeiro que apresentou proposta de Inserção
de bibliografia básica para os cursos de Direito envolvendo
não as disciplinas do curso, mas livros clássicos.
Sua justificativa foi a de que “Existe no âmbito
do ensino fundamental grande carência cultural, chegando
o aluno à faculdade sem bases de conhecimento e com deficiência
de grande monta. A proposta objetiva não apenas minimizar
esta deficiência, como evitar que ela se perpetue na formação
universitária”.
Após debates, a sugestão foi APROVADA, por unanimidade,
na íntegra.
Em
continuidade, apresentou-se a proposta do I. Dr. Antônio
José da Costa que discorreu sobre a “Formação
dos professores de direito”, cujas propostas foram a seguir
descritas:
1.
Encarecer a importância de um bom planejamento é
repetir o óbvio. Elaborar um planejamento e não
executá-lo, foi perda de tempo com conseqüências
desfavoráveis para os alunos e para a instituição.
2.
Os programas têm que ser integrados por departamentos
e por disciplinas iguais e afins, embora direcionados para o
curso de Direito.
3.
Nos programas devem constar os objetivos gerais e específicos
da disciplina, o programa detalhado do conteúdo a ser
desenvolvido em classe; a metodologia a ser aplicada, meios
de avaliação e bibliografia referente à
disciplina.
4.
A atividade inter-classses como: Seminário, palestras,
comemorações da profissão, visitas técnicas
de estudo e pesquisa devem constar do planejamento, bem como
as monografias ou trabalhos de fim de curso.
5.
O programa de aula deve ser desenvolvido, aliando a teoria à
prática (exercícios concretos ou simulados).
6.
O professor deve ter o domínio dos princípios.
O professor deve saber integrar a formação profissional
do aluno com as diferentes formas da educação,
ao trabalho, à ciência do Direito e à tecnologia.
7.
O professor deve estimular a criação cultural
e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo.
8.
O Estado através da legislação e de suas
instituições educacionais deve solucionar a questão
da deficiência do ensino fundamental e do ensino médio
como problema estrutural. Deve aprimorar a proposta de cursos
seqüenciais, previsto no art. 44, I, da Lei n. 9394, de
20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e a proposta de programas de educação
à distância, previstos nos arts. 80 e 47, §
3º da Lei n. 9394/96. Neste caso é de se ver a possibilidade
de cursos, tanto de graduação como de pós
graduação, nas modalidades semi-presencial, á
distância e mesmo “on line” (ver proposta
de Curso de Mestrado da Escola Nacional da Magistratura –
ENM, órgão vinculado à Associação
dos Magistrados Brasileiros – AMB).
9.
Deve ser aprimorada a proposta de mestrados profissionais ou
profissionalizantes, regulamentada pela Portaria n. 80, de 16.12.98
do MEC.
O
Proponente justificou-se sob a alegação de que
“[...] Se o eixo temático fundamental da Nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do
MEC é a avaliação de qualidade do trabalho
educacional, desenvolvido pelas faculdades, centrado nos resultados
de aprendizado dos alunos, de quem é cobrado competência,
qualidade, pensamento crítico, capacidade de decisão
e de auto-gerenciamento, autonomia de pensamento e que “tenham
aprendido a aprender”, os professores necessitam, hoje
mais do que nunca, refletir nas responsabilidades de se qualificarem
para melhor exercerem, se possível com mais solicitude
sua sacrossanta missão docente para que cada instituição,
pública ou privada, possa atingir o alto padrão
de excelência do ensino, revertendo a calamitosa situação
atual, e possamos caminhar na busca da segurança jurídica,
da ordem pública e da paz social. (extraído do
texto do proponente)”
Após discussão dos presentes, restaram APROVADAS
as propostas, com a inclusão de destaque à importância
do Ensino da Graduação e da Valorização
do Professor.
O
tema seguinte foi abordado pelo I. Dr. Antonio Carlos Morato
que discorreu sobre “O Respeito à Diversidade Institucional,
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES) e sua relevância para a obtenção
de um padrão de qualidade dos cursos jurídicos.
Sua proposta foi a de que:
“Os
instrumentos previstos pelo SINAES, tais como o ENADE, podem
e devem ser utilizados para uma ampla aferição
das condições dos cursos, até porque o
SINAES foi além da visão de que só o aluno
era avaliado (de certo modo transmitida pela imprensa, pois
mesmo o antigo Exame Nacional de Cursos também admitia
outros meios de avaliação, ainda que forma limitada
em comparação com o método de avaliação
instituído pelo SINAES) e não excluem a utilização
de outros meios, como os resultados nos Exames da Ordem e também
em Concursos Públicos, não sendo justificável
alegar que, face ao reconhecimento da diversidade do sistema
e ao caráter amplo da formação jurídica
tais critérios não deveriam ser utilizados.”
A
justificativa apresentada é decorrente de um momento
“[...] dos mais oportunos para a conjugação
de esforços entre o INEP/MEC e a OAB, no qual divergências
pontuais podem e devem ser afastadas em prol do escopo comum
da obtenção da qualidade de ensino. (extraído
do artigo do proponente).”
Após
debates e esclarecimentos prestados pelo I. proponente, a proposta
foi APROVADA nos seguintes termos “Os instrumentos previstos
pelo SINAES, tais como o ENADE, podem e devem ser utilizados
para uma ampla aferição das condições
dos cursos”.
Ato
contínuo, o Relator discorreu sobre o trabalho apresentado
pela I. Professora Dra. Ivette Senise Ferreira que tratou do
tema “A seleção para o ingresso nas carreiras
jurídicas”, apresentando a proposta de “Manutenção
do exame de admissão à Ordem dos Advogados do
Brasil, a despeito de vozes em sentido contrário e de
críticas negativas das quais este exame, não raro,
é destinatário.”
Sua justificativa consiste na afirmação de que:
“A valorização da advocacia exige a comprovação
dos requisitos éticos e de uma formação
acadêmica que impeça o acolhimento em seu seio
daqueles que irão comprometer o exercício de uma
função de inegável função
social, constitucionalmente erigida como auxiliar da distribuição
da Justiça. Essa comprovação, feita pelo
órgão legalmente incumbido da sua aferição,
com os resultados desalentadores obtidos nos últimos
anos, tem servido, pelo menos, para alertar as autoridades educacionais
quanto à urgência na adoção de medidas
que possam reverter a calamitosa situação provocada
predominantemente pelo número excessivo de cursos de
Direito criados em todo o país e pela qualidade deficiente
do ensino que a maioria oferece. Cumpre às entidades
jurídicas, como faz o IASP, engrossar o coro com a OAB
na denúncia da péssima qualidade do ensino jurídico
no país, oferecendo seus esforços para colaborar
na sua valorização pelos meios necessários
para reverter uma situação que é dever
de todos enfrentar, pois irá se refletir não somente
na qualidade dos profissionais que militam na advocacia, mas
também na própria administração
da Justiça que será, por seus integrantes, enfraquecida
para a relevante função que deve exercer na manutenção
da ordem pública e da paz social.” (extraído
do texto da autora).
Após novas discussões e deliberações
dos presentes a I. Proponente esclareceu as questões
suscitadas, restando APROVADA sua proposta, com a inclusão
do termo “Manutenção do exame de admissão
à Ordem dos Advogados do Brasil como aferição
da qualidade do Ensino Jurídico”.
O
último tópico tratava do tema “A função
social dos Profissionais do Direito na Atualidade” elaborado
pelo I. Relator Dr. Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa,
cujas propostas foram as seguintes:
1.
Aumento da carga horária dos cursos de direito, passando
de 5 (cinco) para 6 (seis) anos, com a introdução
de disciplinas curriculares que ensinem os novos ramos do direito,
surgidos na época da sócio-infomatização
e globalização, tornando o sexto ano o de “profissionalização”
permitindo ao bacharel especializar-se em determinado ramo do
Direito, para o qual, depois, possua habilitação.
2.
Ainda a fim de que o cidadão tome consciência desde
logo de seus direitos e obrigações, mesmo que
não trilhe o caminho das arcadas e tribunas, da toga
e da beca, enfim, do mundo jurídico, deve-se pensar na
introdução de uma disciplina versando sobre cidadania
já no ensino médio, com duração
de 1 semestre ou 1 ano.
3.
O advogado, no contexto do Poder Judiciário – que,
embora não o integre é a ele indissociável
– deve manter, à ausência de hierarquia e
subordinação, reciprocamente, o melhor relacionamento
com os demais operadores do direito, em especial magistrados
e membros do Ministério Público. Nesse sentido,
como foro de debates e soluções de problemas,
o Projeto Diálogo surge como uma excelente idéia
para o propósito da união entre os interesses
de cada qual classe.
4.
Em relação à advocacia contenciosa, como
forma de melhorar as condições de trabalho do
advogado e, consequentemente, possibilitá-lo a atingir
cada vez mais e de forma melhor a finalidade social a que se
propõe, sugere-se que os prazos processuais sejam contados
apenas em dias úteis, excluindo-se, do início,
do meio e do término, os sábados, domingos e feriados.
5.
No tocante ao exercício profissional, propõe-se
o condicionamento da atuação advocatícia
nos Tribunais Superiores, assim considerados o Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior
Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior
Militar, aos causídicos que tenham idade igual ou superior
a 35 anos, com no mínimo 10 anos de exercício
profissional e que sejam admitidos em exame a ser realizado
pela Ordem dos Advogados do Brasil, com exceção
daqueles que possuam notório saber jurídico.
6.
A proliferação, em todos os Tribunais regionais
e estaduais, do Câmaras de Conciliação,
respeitados os critérios antes anunciados.
7.
Devem ser incentivadas iniciativas de advogados direcionadas
à assistência social e a projetos voluntários
de solidariedade como a Advocacia pro bono recém regulamentada
pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil
e o Movimento Jurídico pela Solidariedade da Comissão
dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São
Paulo.
8.
Devem ser incentivadas e propagadas as formas alternativas de
solução (ou mesmo para evitá-los) de conflito
social; no âmbito jurisdicional, já nas faculdades
se deve preparar o aluno, futuro profissional, para a conciliação,
dando-se mais importância ao art. 125, IV, do Código
de Processo Civil e propagando-se, de acordo com a legislação
de regência, institutos como os do ajuste de conduta,
já muito bem utilizados pelo Ministério Público.
O que deve haver é a transmissão de um novo conceito
ao estudante de direito, neste particular analisado.
9.
– Constituição de comissão multi-profissional
para exame das legislações de regência das
três profissões analisadas neste trabalho, e seus
respectivos Códigos de Ética, inclusive no contexto
da proposta de criação e implementação
do Projeto Diálogo, versado ao longo deste arrazoado.
10.-
Deve-se incentivar, na medida do seu possível e nos limites
da lei, a coletivização da prestação
da tutela jurisdicional, inclusive preparando-se os profissionais
da área jurídica para o bom funcionamento de institutos
da súmula vinculante.
11.
- Introdução da disciplina Administração
Jurídica nas grades curriculares de Administração
de Empresas, profissionalizando-se o exercício de cada
uma das profissões aqui tratadas.
Neste
particular, restaram APROVADAS as propostas de Item 1 e 8 em
sua totalidade. A proposta de item 2 teve a manifestação
do I. Dr Antonio Carlos Morato que registrou sua discordância
em relação ao veto apresentado pelo Governo de
São Paulo em relação ao Projeto de Lei
374/2007 que instituía a matéria de Introdução
ao Estudo do Direito no ensino médio da rede pública
estadual.
Após os devidos esclarecimentos foi APROVADA, com modificações,
ficando assim consignada “2. Ainda a fim de que o cidadão
tome consciência desde logo de seus direitos e obrigações,
mesmo que não trilhe o caminho da área jurídica”.
No que tange as demais propostas apresentadas, por tratarem-se
de temas coligados aos profissionais do Direito em geral, a
Dra. Ivette Senise Ferreira propôs que fossem formuladas
futuramente em outro projeto, desde já sugerido como
“Valorização da Advocacia” que poderia
ser conduzido pelo IASP nos mesmos moldes apresentados pela
Comissão de Valorização do Ensino Jurídico,
o que foi aceito e APROVADO pelos presentes.
Esgotada
a pauta, o I. Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná
sugere voto de louvor aos integrantes da Comissão de
Ensino Jurídico, especialmente ao I. relator Dr. Hélio
Rubens, o que foi APROVADO por aclamação.
O I. Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia sugere que
os trabalhos e as conclusões expostas sejam encaminhadas
ao Ministro da Educação, dando-se ampla publicidade
em todos os meios disponíveis, o que também restou
APROVADO pelos presentes.
Nada
mais havendo a tratar, e como ninguém quis fazer uso
da palavra, a Presidente do IASP, Dra. Maria Odete Duque Bertasi,
deu por encerrado o II Encontro de Presidentes dos Institutos
dos Advogados, bem como a 3º Reunião da Comissão
de Valorização do Ensino Jurídico, agradecendo
e elogiando a presença de todos, restando lavrada a presente
ata, que segue assinada pela I. Presidente do IASP e pela Coordenadora
da Comissão de Valorização do Ensino Jurídico.
São
Paulo, 09 de novembro de 2007.
Maria
Odete Duque Bertasi
Presidente
Ivette
Senise Ferreira
Vice-Presidente
Coordenadora da Comissão de Valorização
do Ensino Jurídico