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Princípio do Contraditório e Vedação de Decisão Surpresa

Doação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro
SANTOS, Welder Queiroz dos.  Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa.  Rio de Janeiro:  Forense, 2018
A publicação aborda com proficiência os antecedentes, o conteúdo e os objetivos da garantia do contraditório e da não surpresa, bem como os consectários de sua inobservância no processo constitucionalizado pelo moderno Estado Democrático de Direito.  Em síntese, deixa claro e bem demostrado que o contraditório se apresenta como garantia substancial conferida às partes de participarem do desenvolvimento do processo, de influírem no conteúdo da decisão judicial, bem como de terem seus argumentos considerados e ainda, da vedação à prolação da decisão surpresa.